Área de Proteção Ambiental do Pratigi

Área 32.000,00ha.
Document area Decreto - 8036 - 20/09/2001
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1998
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA do Pratigi

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Igrapiúna 13.367 9.068 4.275 59.146,60 4.187,54
11,25 %
2 BA Ituberá 28.457 7.339 19.252 41.659,10 16.631,34
44,66 %
3 BA Nilo Peçanha 13.914 9.425 3.105 39.165,30 16.418,38
44,09 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 10,07
Formações Pioneiras 89,93

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Paraguacu 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA do Pratigi

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 7.272 Criação 02/04/1998 03/04/1998 Cria a Área de Proteção Ambiental do Pratigi, nos municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, e dá outras providências. Considerando a grande extensão de praias, restingas, manguezais e mata ombrófila densa, bem assim a representatividade da fauna e da flora das regiões litorâneas, formando um expressivo conjunto dos ecossistemas associados da Mata Atlântica, de importante valor ambiental;  
Decreto 8036 Criação - Definição de limites 20/09/2001 21/09/2001 Fica alterada a poligonal da Área de Proteção Ambiental - APA do Pratigi, criada pelo Decreto no 7.272, de 02 de abril de 1998, abrangendo os municípios de Nilo Peçanha, Ituberá, Igrapiúna, Piraí do Norte e Ibirapitanga, com área estimada de 85.686 ha, conforme memorial descritivo e mapa de localização que constituem os Anexos I e II deste Decreto.  
Resolução 3606 Instrumento de gestão - plano de manejo 28/04/2006 28/04/2006 Aprovar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental - APA do Pratigi, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Litoral Sul, definida no Art. 77 do Decreto No 7.967 de 05 de junho de 2001, que regulamenta a Lei No 7.799 de 07 de fevereiro de 2001, abrangendo parte dos municípios de Igrapiúna, Ituberá, Nilo Peçanha, Ibirapitanga e Piraí do Norte, cujo objetivo maior é de garantir a conservação de remanescentes de mata atlântica, restingas e manguezais, exemplares raros da fauna local e regional e a bacia hidrográfica do rio Juliana, constituindo valioso patrimônio ambiental.  
Decreto 8.578 Outros 04/07/2003 05/07/2003 Ficam transferidos para a Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação, da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a gestão das Unidades de Conservação Estaduais.  
Resolução 2.533 Instrumento de gestão 24/11/2000 29/11/2000 Aprova o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Pratigi - APA do Pratigi  
Resolução 4.259 Instrumento de gestão - plano de manejo 27/04/2012 12/06/2012 Fica alterado o Anexo I da Resolução no 3.606 de 28 de abril de 2006 do CEPRAM, que trata do Zoneamento-Ecológico-Econômico da Área de Proteção Especial da Vida Silvestre - APE 3 e a Zona de Conservação Praia do Pratigi.  
Resolução 4255 Outros 27/04/2012 08/05/2012 Reconhece a competência do município de Caravelas para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 3 (três), com base nos artigos 7o e 8o da Resolução CEPRAM no 3.925/2009 e seu Anexo Único.  

Notícias

Total de 14 notícias sobre a área protegida APA do Pratigi no banco de dados RSS

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.