Parque Nacional de Serra do Gandarela

Área 31.284,00ha.
Document area Decreto - s/n - 13/10/2014
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2014
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal
Mosaicos Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA de Serra do Gandarela

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Caeté 44.377 5.314 35.436 54.253,10 544,36
1,73 %
2 MG Itabirito 51.281 1.882 43.567 54.260,90 3.126,37
9,96 %
3 MG Mariana 60.142 6.577 47.642 119.420,80 65,43
0,21 %
4 MG Nova Lima 93.577 1.766 79.232 42.900,40 842,73
2,69 %
5 MG Ouro Preto 73.994 9.158 61.123 124.586,50 3.092,26
9,85 %
6 MG Raposos 16.277 790 14.552 7.222,80 3.303,82
10,53 %
7 MG Rio Acima 10.203 1.146 7.944 22.981,20 6.544,53
20,85 %
8 MG Santa Bárbara 30.807 3.083 24.793 68.406,00 13.863,60
44,18 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Doce 54,58
Sao Francisco Alto 45,42

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2017

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA de Serra do Gandarela

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Outros s/n Criação 10/04/2012 10/04/2012 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade convida: Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Proprietários de Terras, Representantes dos Setores Produtivos e a Comunidade em geral para participarem das consultas públicas para apresentação e discussão da proposta de criação do Parna da Serra do Gandarela, abrangendo parte dos municípios de Caeté, Santa Bárbara, Barão dos Cocais, Raposos, Ouro Preto, Rio Acima, Itabirito e Nova Lima no estado de Minas Gerais. As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais especificados no anexo.  
Decreto s/n Criação 13/10/2014 14/10/2014 Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, no Estado de Minas Gerais, com 31.284 hectares, com o objetivo de garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras. Ficam excluídas da área do Parque Nacional Serra do Gandarela, as áreas necessárias a operação e manutenção das Linhas de Distribuição existentes Taquaril - Mariana 1, Subestação Santa Bárbara 1, Santa Bárbara 1 - Mineração Serra Geral, Ouro Preto 2 - Mariana 1 e seus respectivos acessos.  
Portaria 410 Conselho 20/06/2017 26/06/2017 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela, no estado de Minas Gerais (Processo no 02128.012047/2016-81)  
Portaria 569 Conselho 01/09/2017 06/09/2017 Dá nova redação à Portaria ICMBio no410/2017, publicada no DOU no 120, de 26 de junho de 2017, para incorporar novos segmentos à composição de setores do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela (Processo no02128.012047/2016-81).  
Outros s/nº Outros 21/08/2020 21/08/2020 Implementação de ações para a consolidação territorial do Parque Nacional da Serra do Gandarela, bem como (ii) na implementação de ações do Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico pela Vale S.A. Vigência: 5 anos a partir da publicação.  
Portaria 1962 Instrumento de gestão - zona de amortecimento 23/05/2025 27/05/2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto no 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela Portaria de Pessoal no 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1o Fica estabelecida a Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela. §1o A Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela possui área aproximada de 57.123,35 hectares e está localizada nos municípios de Barão de Cocais, Caeté, Itabirito, Mariana, Nova Lima, Ouro Preto, Raposos, Rio Acima e Santa Bárbara, no estado de Minas Gerais. §2o A Zona de Amortecimento tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a. referenciadas no Datum Sirgas 2000; no plano de projeção UTM - zona 23 sul. §3o Inicia-se a descrição desse perímetro no ponto no 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E = 625896.3099 N = 7790845.643, deste cruza o Ribeirão da Prata até o ponto no 2 de c.p.a E = 625883.1457 N = 7790885.538, deste acompanha a margem direita do Ribeirão da Prata pelo ponto no 3 de c.p.a E = 625851.7872 N = 7790910.767, até o ponto no 4 de c.p.a E = 625573.912 N = 7791000.66, deste acompanha a malha urbana do município de Raposos no ponto no 5 de c.p.a E = 625576.2894 N = 7791073.214, até o ponto no 6 de c.p.a E = 625650.0628 N = 7791841.658. Deste segue o interflúvio passando pelo ponto no 7 de c.p.a E = 625724.9257 N = 7791872.774, até o ponto no 8 de c.p.a E = 625998.0689 N = 7792558.481, até a estrada no ponto no 9 de c.p.a E = 626025.861 N = 7792534.699, deste segue acompanhando a margem sul da estrada sem denominação passando ponto no 10 de c.p.a E = 626049.624 N = 7792511.51, até o ponto no 11 de c.p.a E = 629601.4176 N = 7792288.448, ponto no 12 de c.p.a E = 629659.7392 N = 7792277.256, ponto no 13 de c.p.a E = 629676.5506 N = 7792282.752 até o no 14 de c.p.a E = 632271.8228 N = 7792306.855, deste segue a linha de cumeada do divisor de águas da bacia do Ribeirão da Prata passando pelo ponto até o ponto no 15 de c.p.a E = 633254.0745 N = 7791660.169, deste cruza uma estrada sem denominação, seguindo pela margem sul da mesma, passando pelo ponto no 16 de c.p.a E = 633277.546 N = 7791661.365, até o ponto no 17 de c.p.a E = 633542.1776 N = 7791627.494, deste segue a linha de cumeada do divisor de águas da bacia do Ribeirão da Prata passando pelo ponto no 18 de c.p.a E = 633562.8187 N = 7791611.844, até o ponto no 19 de c.p.a E = 633846.2192 N = 7791819.607, deste segue pela margem sul da estrada sem denominação pelo ponto no 20 de c.p.a E = 633862.0684 N = 7791833.414, até o ponto no 21 de c.p.a E = 634405.5337 N = 7791868.192, deste segue pela margem sul da estrada sem denominação pelo ponto no 22 de c.p.a E = 634432.4823 N = 7791847.947, até o ponto no 23 de c.p.a E = 634627.8868 N = 7791652.797. Deste, segue pela margem oeste da estrada sem denominação pelo ponto no 24 de c.p.a E = 634637.3643 N = 7791638.789, até o ponto no 25 de c.p.a E = 634818.4313 N = 7791558.403, deste segue a linha de cumeada do divisor de águas da bacia do Ribeirão da Prata passando pelo ponto no 26 de c.p.a E = 634834.2895 N = 7791545.655, até o ponto no 27 de c.p.a E = 638931.3363 N = 7787828.989, deste segue pela linha cumeada da Serra do Gandarela, área de pretensão minerária, pelo ponto no 28 de c.p.a E = 638966.2929 N = 7787838.936, até o ponto no 29 de c.p.a E = 641157.3153 N = 7788121.489, deste segue por fragmentos florestais e linhas de cumeadas pelos povoados de André do Mato Dentro e Cruz dos Peixotos do município de Santa Bárbara, passando pelo ponto no 30 de c.p.a E = 641031.939 N = 7788012.29, até o ponto no 31 de c.p.a E = 645624.1942 N = 7785326.968, deste abarca parte da Serra do Baú, áreas com exploração minerária, passando pelos pontos no 32 de c.p.a E = 645803.1588 N = 7785405.834. Deste, segue pela linha de cumeada até o ponto no 33 de c.p.a E = 647732.4322 N = 7786648.802, ponto no 34 de c.p.a E = 648126.362 N = 7786523.325, ponto no 35 de c.p.a E = 648500.7084 N = 7786384.987, ponto no 36 de c.p.a E = 648896.6774 N = 7786189.449, ponto no 37 de c.p.a E = 649327.8629 N = 7785881.464, ponto no 38 de c.p.a E = 649694.5701 N = 7785518.745, ponto no 39 de c.p.a E = 649757.5301 N = 7785494.413, ponto no 40 de c.p.a E = 649755.2078 N = 7785482.83. Deste, segue para o sul até o ponto no 41 de c.p.a E = 649292.3704 N = 7783081.494 até o ponto no 42 de c.p.a E = 649023.9888 N = 7782678.039, deste segue o costado nos arredores de Galego (localidade do município de Santa Bárbara) e Conceição do Rio Acima (sede de distrito de mesmo nome no município de Santa Bárbara) pelo ponto no 43 de c.p.a E = 648309.1128 N = 7781142.649, até o ponto no 44 de c.p.a E = 647093.7786 N = 7778589.317, deste segue pela margem esquerda do Rio Conceição, passando pelo ponto no 45 de c.p.a E = 647074.4582 N = 7778599.397, até o ponto no 46 de c.p.a E = 646569.4141 N = 7778213.031, deste segue por um buffer de 200 m do limite do Parque Nacional nas proximidades de Vigário da Vara (localidade no município de Santa Bárbara) passando pelo ponto no 47 de c.p.a E = 646567.9431 N = 7778136.726, até o ponto no 48 de c.p.a E = 648417.8505 N = 7774106.512, deste segue confrontando com os limites da RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto no 49 de c.p.a E = 648422.4081 N = 7774052.454, ponto no 50 de c.p.a E = 648463.2873 N = 7773978.714, ponto no 51 de c.p.a E = 648466.2495 N = 7773970.748, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto no 52 de c.p.a E = 648577.1922 N = 7773965.545, até o ponto no 53 de c.p.a E = 648032.9827 N = 7771366.274, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto no 54 de c.p.a E = 648032.9827 N = 7771366.275, o até o ponto no 55 de c.p.a E = 648377.1889 N = 7770052.65, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto no 56 de c.p.a E = 648412.9605 N = 7770004.071, até o ponto no 57 de c.p.a E = 648790.3542 N = 7769735.065, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto no 58 de c.p.a E = 648955.6134 N = 7769657.243, até o ponto no 59 de c.p.a E = 649002.9338 N = 7769638.674, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto no 60 de c.p.a E = 649043.055 N = 7769660.558, até o ponto no 61 de c.p.a E = 649287.6902 N = 7769528.386, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto no 62 de c.p.a E = 649346.5309 N = 7769582.043, até o ponto no 63 de c.p.a E = 650882.4384 N = 7768965.151, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando ponto no 64 de c.p.a E = 650996.6615 N = 7768913.478, até o ponto no 65 de c.p.a E = 652563.2058 N = 7768891.814, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto no 66 de c.p.a E = 652740.3852 N = 7768952.649, ponto no 67 de c.p.a E = 652804.9184 N = 7769010.47, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto no 68 de c.p.a E = 652803.5432 N = 7769028.07, ponto no 69 de c.p.a E = 652845.0079 N = 7769075.633, ponto no 70 de c.p.a E = 652884.4773 N = 7769147.79, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto no 71 de c.p.a E = 652917.2169 N = 7769239.185, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto no 72 de c.p.a E = 652897.4468 N = 7769309.79, até o ponto no 73 de c.p.a E = 653163.7778 N = 7769715.873, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando ponto no 74 de c.p.a E = 653115.7533 N = 7769867.033, ponto no 75 de c.p.a E = 653134.2475 N = 7769940.939, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto no 76 de c.p.a E = 653133.7331 N = 7769947.625, ponto no 77 de c.p.a E = 653141.0891 N = 7769968.279, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto no 78 de c.p.a E = 653156.3845 N = 7770029.401, ponto no 79 de c.p.a E = 653163.9504 N = 7770032.468, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelos pontos no 80 de c.p.a E = 653173.3683 N = 7770058.911, ponto no 81 de c.p.a E = 653165.7458 N = 7770081.778, ponto no 82 de c.p.a E = 653226.7235 N = 7770162.574, ponto no 83 de c.p.a E = 653300.386 N = 7770297.945, deste segue pelo costado, abrangendo fragmentos florestais próximos à RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto no 84 de c.p.a E = 653199.9054 N = 7770442.559, até o ponto no 85 de c.p.a E = 661560.7797 N = 7770001.972, deste segue pela margem norte de uma estrada sem denominação passando pelo ponto no 86 de c.p.a E = 661498.0913 N = 7769989.933, até o ponto no 87 de c.p.a E = 660761.429 N = 7769920.244, deste segue em linha passando pelo ponto no 88 de c.p.a E = 660863.4628 N = 7769346.033, ponto no 89 de c.p.a E = 660839.202 N = 7769273.725, deste segue pela margem norte da rodovia MG-129, passando pelo ponto no 90 de c.p.a E = 660816.7508 N = 7769339.57, até o ponto no 91 de c.p.a E = 657811.5547 N = 7763783.627, deste segue pelo ponto no 92 de c.p.a E = 657799.7683 N = 7763751.554, até o ponto no 93 de c.p.a E = 657694.7409 N = 7763644.072, deste segue a margem oeste de uma ferrovia sem denominação em área de exploração minerária passando pelo ponto no 94 de c.p.a E = 657690.9111 N = 7763623.015, até o até o ponto no 95 de c.p.a E = 655931.2077 N = 7761329.259, deste segue por área de exploração minerária do Completo Timbopeba, passando pelo ponto no 96 de c.p.a E = 655935.9122 N = 7761314.8, seguindo para o ponto no 97 de c.p.a E = 656086.648 N = 7758978.181, ponto no 98 de c.p.a E = 655850.2566 N = 7758756.81, deste segue por estrada sem denominação até o ponto no 99 de c.p.a E = 655729.0733 N = 7758438.949, ponto no 100 de c.p.a E = 655707.7748 N = 7758442.051, ponto no 101 de c.p.a E = 655693.7193 N = 7758439.82, ponto no 102 de c.p.a E = 655686.6056 N = 7758431.352. Desse ponto segue por estrada sem denominação até o ponto no 103 de c.p.a E = 655470.3127 N = 7757942.914. Deste, segue para o ponto no 104 de c.p.a E = 655394.6827 N = 7757962.446 até o ponto no 105 de c.p.a E = 653797.8899 N = 7758008.261, deste segue pelo cume da Serra de Antônio Pereira, passando pelo ponto no 106 de c.p.a E = 653765.5392 N = 7758086.261, até o ponto no 107 de c.p.a E = 653671.1057 N = 7758367.299, deste abarca fragmentos florestais e cabeceiras de cursos d'água na região da FLOE Uaimií, passando pelo ponto no 108 de c.p.a E = 653671.1057 N = 7758367.299, até o ponto no 109 de c.p.a E = 647521.9504 N = 7760734.311, deste FLOE segue pela margem oeste da estrada de Brás Gomes, passando pelo ponto no 110 de c.p.a E = 647504.4071 N = 7760756.133, até o ponto no 111 de c.p.a E = 644906.2138 N = 7763698.997, deste segue pela margem norte de uma estrada pavimentada sem denominação, passando pelo ponto no 112 de c.p.a E = 644895.0304 N = 7763696.761, até o ponto no 113 de c.p.a E = 641472.0844 N = 7763577.015, deste segue por costados na região de Catana da Serra, passando por ponto no 114 de c.p.a E = 641452.5054 N = 7763584.195, até o ponto no 115 de c.p.a E = 638092.4245 N = 7765639.891, deste segue pela margem de uma estrada sem denominação passando pelo ponto no 116 de c.p.a E = 638135.8429 N = 7765656.134, até o ponto no 117 de c.p.a E = 638431.5114 N = 7766295.535, deste segue por uma estrada sem denominação, passando pelo ponto no 118 de c.p.a E = 638434.4243 N = 7766315.926, até o ponto no 119 de c.p.a E = 637684.3296 N = 7767235.702, deste segue pelo costado da região da Serra da Jaguara, passando pelo ponto no 120 de c.p.a E = 637667.5799 N = 7767276.848, até o ponto no 121 de c.p.a E = 636286.1999 N = 7769060.728, deste segue pela margem leste de uma estrada sem denominação, passando pelos ponto no 122 de c.p.a E = 636303.3651 N = 7769117.046, ponto no 123 de c.p.a E = 636285.9629 N = 7769163.673, ponto no 124 de c.p.a E = 636297.6654 N = 7769322.976, deste segue pela margem leste de uma estrada sem denominação, passando pelo ponto no 125 de c.p.a E = 636278.1533 N = 7769381.298, até o ponto no 126 de c.p.a E = 636182.7529 N = 7769581.567, deste segue pelo costado das serras da região da Jaguara, passando ponto no 127 de c.p.a E = 636141.2428 N = 7769666.771, até o ponto no 128 de c.p.a E = 634812.9197 N = 7771360.675, deste vira em direção nordeste, passando por costados pelo ponto no 129 de c.p.a E = 634834.6037 N = 7771382.191, até o ponto no 130 de c.p.a E = 636506.8903 N = 7772359.082, deste acompanha a margem esquerda do Córrego Palmital, passando pelo ponto no 131 de c.p.a E = 636567.5562 N = 7772343.915, até o ponto no 132 de c.p.a E = 637417.3546 N = 7772782.08, deste segue por fragmentos florestais, passando pelo ponto no 133 de c.p.a E = 637490.5524 N = 7772755.059, até o ponto no 134 de c.p.a E = 637762.4229 N = 7772792.085, deste segue por um buffer de 200 m dos limites do Parque, passando pelo ponto no 135 de c.p.a E = 637795.7892 N = 7772758.719, até o ponto no 136 de c.p.a E = 638686.9468 N = 7773386.991, deste abarca áreas de exploração minerária, passando pelo ponto no 137 de c.p.a E = 638663.6916 N = 7773466.868, até o ponto no 138 de c.p.a E = 638201.9218 N = 7774575.827, deste segue por um buffer de 200 m dos limites do Parque, passando pelo ponto no 139 de c.p.a E = 638103.4977 N = 7774652.821, até o ponto no 140 de c.p.a E = 634921.4036 N = 7776064.775, deste segue pelo costado com direção sudoeste, passando pelo ponto no 141 de c.p.a E = 634814.6891 N = 7775947.347, até o ponto no 142 de c.p.a E = 634481.1819 N = 7775867.387, deste cruza a estrada do Mirante Gandarela, seguindo pelo costado com direção sudoeste passando pelo ponto no 143 de c.p.a E = 634473.3585 N = 7775841.955, até o ponto no 144 de c.p.a E = 633826.2798 N = 7775083.056, deste cruza uma estrada sem denominação, seguindo pela margem leste de outra estrada sem denominação passando pelo ponto no 145 de c.p.a E = 633812.923 N = 7775029.63, até o ponto no 146 de c.p.a E = 632942.2785 N = 7773865.561, deste segue por uma estrada sem denominação passando pelo ponto no 147 de c.p.a E = 632940.5172 N = 7773858.281, até o ponto no 148 de c.p.a E = 632115.7826 N = 7773566.501, deste segue pela linha de interflúvio da bacia do Córrego Cortesia nas proximidades do Condomínio Tangará passando pelo ponto no149 de c.p.a E = 632107.7983 N = 7773546.775, até o ponto no 150 de c.p.a E = 630138.018 N = 7774862.454, deste segue direção norte por linhas de cumeada e fragmentos florestais até a linha de interflúvio da bacia do Córrego do Viana passando pelo ponto no 151 de c.p.a E = 630157.8492 N = 7774942.33, até o ponto no 152 de c.p.a E = 629877.5963 N = 7775886.327, deste segue pela linha de interflúvio da bacia do Córrego do Viana passando pelo ponto no 153 de c.p.a E = 629855.8858 N = 7775888.672, até o ponto no 154 de c.p.a E = 629599.0842 N = 7775913.361, deste segue para norte para o ponto no 155 de c.p.a E = 629596.6057 N = 7775925.799, até o ponto no 156 de c.p.a E = 629574.1847 N = 7776046.978, deste segue pela margem sul de uma estrada sem denominação, passando pelo ponto no 157 de c.p.a E = 629561.6487 N = 7776035.509, até o ponto no 158 de c.p.a E = 629045.0005 N = 7776110.566, deste segue a norte pelo costado, abrangendo fragmentos florestais, pelo ponto no 159 de c.p.a E = 629031.656 N = 7776124.93, até o ponto no 160 de c.p.a E = 628744.7626 N = 7776806.301, deste segue pela linha de interflúvio de um afluente do Córrego do Viana pelo ponto no 161 de c.p.a E = 628712.3095 N = 7776835.717, até o ponto no 162 de c.p.a E = 629281.2291 N = 7778334.027, deste segue por costados na região do Alto Mingu passando pelo ponto no 163 de c.p.a E = 629268.8041 N = 7778354.882, até o ponto no 164 de c.p.a E = 627392.7521 N = 7780858.026, deste segue por fragmentos florestais dos costados próximos ao Parque, abarcando uma antiga área de exploração minerária, passando ponto no 165 de c.p.a E = 627371.4142 N = 7780857.337, até o ponto no 166 de c.p.a E = 623798.3713 N = 7782455.151, deste segue pela margem direita do Rio das Velhas, passando pelo ponto no 167 de c.p.a E = 623810.5982 N = 7782504.058, até o ponto no 168 de c.p.a E = 623388.3779 N = 7784216.25, deste segue por uma linha reta até o ponto no 169 de c.p.a E = 623508.8521 N = 7784267.95, deste segue pelo limite da malha urbana de Honório Bicalho (distrito de Nova Lima), passando pelo ponto no 170 de c.p.a E = 623521.8464 N = 7784273.518, até o ponto no 171 de c.p.a E = 623114.0406 N = 7787479.384, deste segue pela margem direita do Rio das Velhas passando pelo ponto no 172 de c.p.a E = 623174.4739 N = 7787574.276, até o ponto no 173 de c.p.a E = 624430.2099 N = 7789885.026, deste segue para leste abarcando fragmentos florestais nos limites da malha urbana do município de Raposos, passando pelo ponto no 174 de c.p.a E = 624525.3237 N = 7789905.677, até o ponto no 175 de c.p.a E = 625878.4619 N = 7790786.727, deste segue em linha reta até o ponto no 1, ponto que retoma a presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 57.123 ha (cinquenta e sete mil cento e vinte e três hectares) e um perímetro de 181.809 m (cento e oitenta e um mil oitocentos e nove metros). §4o Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com o limite da Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação, serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 2o As normas da Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela constam do Anexo I desta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-1.962-de-23-de-maio-de-2025-631944068 -

Documentos de gestão - PARNA de Serra do Gandarela

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Sul RMBH 27.783,00 ha 88,53%
APA Cachoeira das Andorinhas 14,00 ha 0,04%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

O Parque Nacional da Serra do Gandarela foi criado com 31.128 hectares com o objetivo de garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras.

Infelizmente sua criação não obedeceu as recomendações técnicas e anseios dos movimentos sociais envolvidos, ficando sua delimitação aquém do necessário para preservar um importantíssimo e raro geossistema de cangas ferruginosas da Região Central de Minas Gerais, que protegem e alimentam os aquíferos mais importantes para o abastecimento dos municípios do entorno da Serra do Gandarela, de Belo Horizonte e sua Região Metropolitana.

Além disso, a criação não respeitou o pedido de comunidades dos municípios de Santa Bárbara e Barão de Cocais de criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) complementar à área do Parque Nacional e houve um avanço sobre áreas nas quais estas comunidades desenvolvem atividades tradicionais, mais uma vez acirrando a situação de conflito de sobreposição de territórios, como historicamente os governos costuam fazer em relação a áreas protegidas.

Por outro lado, foi excluída a área destinada para a extração do ferro pelo projeto Apollo da Vale, avaliada em cerca de R$ 4 bilhões.

Veja mais a respeito em Águas do Gandarela (http://www.aguasdogandarela.org/main/index/detail?id=5309623%3ANote%3A70583&xg_source=activity)


E no texto de João Madeira, doutor em ecologia que há anos acompanha o caso como técnico do ICMBio. (http://www.oeco.org.br/convidados/28714-criacao-do-parna-gandarela-perdeu-chance-de-ser-modelo)

Fonte: "Dilma cria a Estação Ecológica Alto Maués (AM), a sétima Unidade Conservação esta semana". Disponível em http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/dilma-cria-a-estacao-ecologica-alto-maues-am-a-setima-unidade-conservacao-esta-semana

Contato

Gestor da UC: VILI PINHEIRO TOMICH (DOU 02/01/2015)

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