Um órgão para a gestão das Unidades de Conservação em Pernambuco

UOL - http://ne10.uol.com.br/ - 04/05/2011
Os avanços na gestão ambiental pública dependem fundamentalmente de dois aspectos complementares: embasamento técnico e decisão política. Só o conhecimento técnico sobre o que, como, quando e onde fazer não são suficientes para tirar do papel boas ideias e propostas conservacionistas. Por outro lado, se o gestor público achar que pode optar por soluções fáceis, rápidas e midiáticas, sem o devido respaldo técnico, fará anúncios do que não se consolidará.

O caso das unidades de conservação (UCs) em Pernambuco é emblemático. A conjunção desses dois fatores tem sido rara no tempo, fazendo com que a implantação de um sistema estadual de unidades de conservação se arraste, para além da resistência dos remanescentes naturais que se quer preservar.

Há 24 anos o governador Gustavo Krause sancionou lei que criou de uma só vez quarenta Reservas Ecológicas na Região Metropolitana do Recife. Foi fruto de um levantamento botânico e cartográfico realizado na época pela Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife. Embora criadas somente no papel, como categoria genérica, que pouco ou nada apontava para a sua implementação, foi possível com essa lei impedir que a maioria das matas fossem destruídas, sobretudo por parcelamento do solo para loteamentos. Ali, a informação deu respaldo à decisão política estratégica, possível na ocasião.

Somente em 1998, portanto, 11 anos depois, é que no governo de Miguel Arraes duas dessas reservas foram enquadradas como verdadeiras UCs, criando-se a Estação Ecológica de Caetés e o Parque Estadual de Dois Irmãos, contando com zoneamento, infraestrutura e unidade gestora. Naquela ocasião, ocorria outra confluência importante, do conhecimento sobre a vocação dos ecossistemas locais e da vontade política de consolidá-los como áreas de interesse público para a conservação.

Infelizmente, as outras 38 áreas estiveram à deriva por quase todo o tempo, sob precaríssima fiscalização e sem destino assegurado apesar das leis estaduais sobre a Política Florestal e sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação indicarem claramente a obrigatoriedade e a urgência de fazê-lo.

Recentemente, já em 2008, por motivos alheios à motivação conservacionista, mas para atender às condições de um possível edital de disponibilização de terras do Estado para a implantação de hotéis internacionais, mais seis reservas foram categorizadas, agora como Refúgio de Vida Silvestre, todas em Itamaracá. Mas não passou disso, tanto que, de lá para cá, nada mudou de fato na gestão das mesmas, a não ser o título.

Em consequência, neste momento se vivencia uma situação delicada, para não dizer constrangedora: está acabando o prazo dado pela legislação para que as ditas reservas ecológicas, nomeadas em 1987, sejam transformadas em verdadeiras unidades de conservação, forçando o governo a sair da inércia e a definir o destino das 32 restantes, de uma só vez.

Por isso, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) foi convocado às pressas para contribuir com a solução do impasse. Mesmo reconhecendo a precariedade de categorizar tantas unidades simultaneamente, o Consema aceitou o desafio e apresentou suas sugestões.

No entanto é preciso ressaltar que substituir o título sem implantar de fato as unidades é como trocar seis por meia dúzia, não mudando a vulnerabilidade desses ecossistemas. Cabe agora ao governo fazer a sua parte e inaugurar um novo ato na busca de salvar tais áreas, demarcando, resolvendo as questões fundiárias, implantando a infraestrutura necessária à gestão, e elaborando e implantando o Plano de Manejo de cada uma delas.

Porém o atual arcabouço institucional da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e da CPRH não tem condições de enfrentar tamanho desafio. É preciso criar em Pernambuco um órgão próprio para implementação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, que não deve ser pesado nem burocrático, mas capaz de agilizar as ações, preferencialmente no tempo deste governo para que possamos continuar acreditando nos seus propósitos.



http://ne10.uol.com.br/coluna/foco-ambiental/noticia/2011/05/04/um-orgao-para-a-gestao-das-unidades-de-conservacao-em-pernambuco-269717.php
Política Socioambiental

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