A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a desocupação imediata da Floresta Nacional do Bom Futuro em Rondônia (Flona/RO), uma unidade de conservação ambiental. Acolhendo os argumentos da AGU, a Justiça autorizou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) procedesse com as medidas necessárias para retirar os posseiros que ocupavam indevidamente a área.
A Associação dos Produtores Rurais da Nova União ajuizou ação contra o ICMBio e o Governo de Rondônia para impedir a alteração de posse dos residentes na Flona e realocação das famílias em outra área para continuar a desocupação da unidade de conservação.
Após audiência com representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Estadual (MPE), do Estado de Rondônia, do ICMBio e os posseiros, a Justiça entendeu que as pessoas não poderiam continuar na área sob pena de ofensa a legislação ambiental. Insatisfeita, a associação recorreu alegando que as famílias já residiam na Flona por vários anos e não poderiam ser retiradas, pois tinham plantações necessárias para sua sobrevivência.
Argumentos
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PFE/ICMBio) destacaram que a legislação ambiental não admite a permanência nas Florestas Nacionais de populações que não sejam tradicionais, que a habitam desde sua criação, sob risco de prejuízo ambiental irreparável.
De acordo com os procuradores federais, os posseiros agiram de má fé, pois sabiam que estavam invadindo propriedade pública destinada à preservação ambiental e que não poderia ser usada para fins de moradia. A AGU também explicou que a área se enquadra no Grupo das Unidades de Uso Sustentável, que prevê a utilização dos recursos naturais e o desenvolvimento de pesquisa científica de maneira sustentável.
Na contestação, as procuradorias lembraram ainda que em abril de 2011 foi firmado Termo de Ajustamento entre as entidades envolvidas para que famílias com perfil agrário fossem realocadas para área fora dos limites da Flona. Confirmaram também que os posseiros não seriam prejudicados, pois foram criadas lavouras comunitárias em áreas pré-delimitadas, a fim de que as famílias tivessem como realizar o plantio e retirar seu sustento.
Diante das informações apresentadas pela AGU, o desembargador que analisou o caso reconheceu que o poder público estava envidando todos os esforços para conciliar a proteção do meio ambiente local com o resguardo a dignidade daqueles que efetivamente moravam e residiam na área, razão pela qual manteve a decisão da Juíza Federal de Rondônia que autorizou o ICMBio a adotar os procedimentos para desocupação da Flona Bom Futuro.
A Justiça já determinou a imediata desocupação da Flona e recolocação das pessoas na Vila do Rio Pardo
A PRF 1ª Região, a PF/RO e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo no 8568-73.2011.4.01.4100 - Seção Judiciária de Rondônia
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=212891&id_site=3
UC:Floresta
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