A defesa das unidades de conservação e o MPF

Valor Econômico, Opinião, p. A12 - 08/07/2014
A defesa das unidades de conservação e o MPF

Por Leandro Mitidieri

O Brasil possui atualmente 1.828 unidades de conservação (UCs) federais, estaduais e municipais, que somam 1.494.989 km2, cerca de 17,5% do território nacional. Isso coloca o país como cumpridor da meta 11 das "metas de Aichi", definidas em 2010 no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU, consistente na proteção, até 2020, de pelo menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas e costeiras.

Apesar da grande quantidade de unidades de conservação criadas entre 2003 e 2009 - quando o Brasil foi responsável por 70% das áreas terrestres protegidas instituídas em todo o mundo -, a mera criação não basta. Para que cumpra seu papel, a unidade de conservação deve ser efetivamente implantada, o que implica, no mínimo, existência de plano de manejo, conselho gestor e consolidação territorial.

O plano de manejo estabelece as normas para o uso da área e o manejo dos recursos naturais. Já o conselho representa a participação de todos os envolvidos na gestão do espaço, inclusive da sociedade. A consolidação territorial, por sua vez, envolve a sinalização do espaço e a regularização fundiária, que resolve as questões sobre ocupação (domínio e posse), desapropriando áreas quando necessário. Tudo para fazer a unidade de conservação acontecer de fato.

Ainda impera no Brasil modelo que destrói os recursos naturais em prol de crescimento concentrador

Das 313 UCs federais - de responsabilidade da União, do Ministério do Meio Ambiente e, principalmente, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) -, 173 não têm plano de manejo, 60 não têm conselho formado e 297 não concluíram a consolidação territorial. Ou seja, a maioria delas está longe de cumprir efetivamente sua função: proteger o meio ambiente.

Um dos principais problemas é o número reduzido de servidores do ICMBio. São apenas 1.755 pessoas atuando nas 313 UCs, em 15 centros de pesquisa e na administração central da autarquia em Brasília. Um dos efeitos é que a fiscalização sobre as unidades torna-se fictícia. O caso da Reserva Extrativista de Ipaú-Anilzinho, no Pará, é emblemático. São 558 km² sob a responsabilidade de praticamente uma única servidora. Além disso, o Ibama, que apoia a fiscalização, planejava fechar sua unidade na região.

Esse é apenas um dos sintomas que indicam um modelo de Estado deficitário, com poucos servidores por habitante, ao contrário do que se vê em países com serviços públicos adequados e IDH elevado. Dados reunidos pela Ong Contas Abertas mostram que, em 2000, o Brasil tinha 5,5 agentes públicos por mil habitantes, enquanto a Irlanda tinha 54,8, a França, 38,4, o Canadá, 10,9, e o México, 8,4.

Fica evidente a vulnerabilidade da proteção ambiental que deveria resultar do sistema de unidades de conservação, justamente num momento em que tais áreas ganham importância ímpar. É que, no âmbito terrestre, o novo Código Florestal flexibilizou a relação dos proprietários rurais com o meio ambiente dentro de suas propriedades, especialmente os institutos da reserva legal - área mínima dentro do imóvel a ser mantida insuscetível de degradação - e da área de preservação permanente - aquela com especial função ambiental, como vegetações nas margens de rios, nos topos das encostas e fixadoras de dunas. Já no âmbito aquático, a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura, com o intuito confesso de fomentar a atividade pesqueira, instalou uma "competência conjunta" para a gestão do uso dos recursos pesqueiros no país, enfraquecendo o papel da área ambiental.

As unidades de conservação, ao contrário dos institutos da reserva legal e da área de preservação permanente, não tiveram seu potencial protetivo vulnerado. Além disso, não há conflito de atribuições nesses espaços territoriais.

A justificativa para a falta de proteção ambiental também não pode ser falta de recursos. Fora orçamento próprio, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação conta com as chamadas compensações ambientais, verbas destinadas por empreendimentos de significativo impacto ambiental à implantação e à manutenção de unidades de conservação. De acordo com informações do Relatório Anual dos Recursos de Compensação Ambiental de 2013, de 2009 a 2013, R$ 217,6 milhões foram depositados na conta das compensações, dos quais apenas R$ 56,4 milhões (cerca de 25%) foram executados. O saldo financeiro de 2013 para 2014 é de R$ 161,2 milhões.

Registre-se que estudo do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade calculou que, para a "decência institucional", ou seja, o mínimo necessário para que essas áreas fossem consideradas aptas a operar como unidades de conservação, seriam necessários R$ 452 milhões até 2014 - montante relativo às 299 unidades federais já criadas à época. Vê-se que, diante dos recursos existentes, a situação podia estar bem melhor.

O quadro se torna alarmante quando se tem em conta que o Brasil concentra a metade dos registros de homicídios contra ecologistas em todo o mundo, sendo o país mais perigoso para quem defende o direito à terra e ao meio ambiente. Segundo a Ong britânica Global Witness, de 2002 a 2013, foram registradas 448 mortes criminosas no país, de um total de 908 mortes em 35 países, principalmente da América Latina e da região Ásia/Pacífico.

Vê-se que ainda impera no Brasil a visão do meio ambiente como entrave ao progresso, e não do desenvolvimento sustentável como a própria garantia de uma prosperidade econômica continuada. É um modelo que destrói os recursos naturais em prol de crescimento concentrador e de progresso imediato e para poucos.

Diante desse cenário, o Ministério Público Federal aproveitou o mês do meio ambiente para lançar uma estratégia de atuação nacional em defesa das unidades de conservação. O objetivo é que procuradores em todo o país atuem coordenadamente para cobrar a implementação efetiva das UCs federais.

Leandro Mitidieri é procurador da República e coordenador do grupo de trabalho Regularização Fundiária em Unidades de Conservação, do Ministério Público Federal

Valor Econômico, 08/07/2014, Opinião, p. A12

http://www.valor.com.br/opiniao/3606816/defesa-das-unidades-de-conservacao-e-o-mpf
UC:Geral

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