Ação civil pública pede que parte dos recursos de empreendimento no sul da BA sejam usados em áreas afetadas pela obra

G1 - http://g1.globo.com/ - 29/09/2017
Objetivo é garantir que os recursos da compensação ambiental referentes ao empreendimento, sejam destinados, prioritariamente, às unidades de conservação da região.



Ministério Público Federal na Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia entraram com uma ação civil pública com pedido liminar para garantir que parte dos recursos de empreendimento no Porto Sul, em Ilhéus, no sul da Bahia, sejam usados em unidades de conservação.

A ação é contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado da Bahia e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com o MPF, o objetivo é garantir que os recursos da compensação ambiental - no valor de R$ 10.632.622,30 - referentes ao empreendimento, sejam destinados, prioritariamente, às unidades de conservação (UCs) localizadas na região afetada pelo empreendimento.

As UCs, que deveriam ser prioritariamente beneficiadas com os recursos, de acordo com a legislação, são o Parque Estadual da Serra do Conduru, o Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una, que integram o Corredor Central da Mata Atlântica na região impactada pela obra.

De autoria do procurador da República Tiago Rabelo e da promotora de Justiça Aline Salvador, a ação foi ajuizada em 13 de setembro, mas só foi divulgada na quinta-feira (28). O MPF e MP destacam que as unidades de conservação estão em situação precária, inclusive com regularização fundiária ainda pendente, o que também impõe, nos termos da lei, que sejam elas preferencialmente beneficiadas.

Recursos

Presidido pelo Ibama, o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) deliberou que, do valor total da compensação, somente R$ 3.632.622,30 - cerca de 30% - fossem destinados a essas áreas. A maior parte dos recursos foi endereçada a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia.

Na ação, o MPF e o MP em Ilhéus requerem, liminarmente, que os recursos de compensação ambiental que ultrapassarem 30% do valor total tenham a aplicação suspensa; que o Ibama elabore novo plano de destinação dos recursos, priorizando a região afetada pelo empreendimento - com a destinação mínima de 70% dos valores para a área de Corredor de Mata Atlântica, incluindo a Reserva Biológica de Una e o Parque Municipal da Boa Esperança, excluídas pelo CCAF.

Também por meio da liminar, os órgãos requerem, ainda, a anulação parcial dos Termos de Compromisso e Compensação Ambiental (TCCAs) e o(s) plano(s) de aplicação dos recursos de compensação ambiental e termo(s) de referência decorrentes da deliberação do CCAF.

A ação também pede que o Estado da Bahia seja obrigado a depositar os valores de compensação ambiental em conta judicial específica. E, entre outros pedidos, que sejam firmados TCCAs em relação às UCs situadas na região afetada pelo Porto Sul, a serem prioritariamente beneficiadas.



https://g1.globo.com/bahia/noticia/acao-civil-publica-pede-que-parte-dos-recursos-de-empreendimento-no-sul-da-ba-sejam-usados-em-unidades-de-conservacao.ghtml
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