Fiscalização salva tartarugas e apreende equipamentos de pesca predatória no Cantão

Instituto Natureza do Tocantins - http://naturatins.to.gov.br/ - 13/07/2016
Os fiscais ambientais da equipe do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que atuam na Escritório Regional de Caseara com apoio da fiscalização do Parque Estadual do Cantão (PEC) e parceria do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) local, intensificou a fiscalização nas áreas de proteção ambiental e realizou nos uma operação nos dias 7 e 8 de julho, que resultou na apreensão de materiais predatórios e resgate de quelônios nas margens do Rio Araguaia.

No momento da abordagem foram recolhidos 3 motores modelo rabeta da marca Toyama, 75 boias, 8 carreteis de linha, 160m de rede e resgatados 8 quelônios, ainda vivos, que foram imediatamente soltos no Rio Araguaia. E está previsto na legislação multa de R$ 5mil por cada unidade, o que nesse caso, resultou no prejuízo de R$ 40mil ao infrator, dispositivo legal que em outro artigo também determina o recolhimento de todos os bens envolvidos na prática do crime.

A fiscal ambiental, Wilma Lúcia Neca e Silva e o operador de Navegação Fluvial, João Batista C. Pinto, ambo do Naturatins, com apoio da equipe de policiais ambientais, após verificar a integridade física dos animais silvestres, não mediu esforços para realizar a soltura da espécie em ambiente seguro de seu habitat natural. Além do Naturatins e do BPMA, a fiscalização e proteção do ecossistema da região, conta com a ação conjunta, em parceria com o Instituto Araguaia, no combate a crimes ambientais.

E de acordo com o supervisor do PEC, Adailton Glória, a troca de experiências fortalece e enriquece as estratégias do grupo. Ainda segundo o gestor, as belezas cênicas somadas à riqueza da fauna e da flora atraem turistas, que já possuem conhecimento das restrições e outros que precisam ser sensibilizados. "O Parque possui limites com outros estados onde é costume a prática de pesca de quelônios para alimentação. Daí a importância da fiscalização contínua e acirrada na extensão da unidade", relatou.

Legislação

O Artigo 24, inciso II do Decreto Federal no 6.514/08 estabelece multa de 5.000 reais por unidade. O mesmo dispositivo legal determina no Artigo 3o incisos II e IV multa simples e o recolhimento de todos os bens envolvidos na prática do crime.

De acordo com os artigos 29 da Lei Federal no 9.605/98 e Artigo 24, inciso II, além do Artigo 3o, II e IV do Decreto Federal o 6.514/08 está estabelecida a apreensão e multa agravada, por estar os quelônios, na lista CITIEs de extinção. Os quelônios são animais aquáticos que constam na lista internacional de animais ameaçados de extinção.



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