Estação Ecológica de Jutaí-Solimões

Área 284.285,00ha.
Document area Portaria - 375 - 11/10/2001
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 1983
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal
Corridor Central da Amazônia

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - ESEC de Jutaí-Solimões

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 AM Amaturá 11.332 4.507 4.960 475.410,90 2.930,00
1,02 %
2 AM Jutaí 14.753 7.440 10.552 6.945.741,60 276.247,83
96,11 %
3 AM Santo Antônio do Içá 21.966 11.533 12.948 1.236.614,30 11.192,49
3,89 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Jutai 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2011

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - ESEC de Jutaí-Solimões

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 88.541 Criação 21/07/1983 22/07/1983 Cria a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões, entre os Rios Jutaí e Solimões, com área de 284.285 hectares. Categoria laterada para ESEC em 2001.  
Portaria 375 Alteração de categoria 11/10/2001 16/10/2001 A Reserva Ecológica Jutaí-Solimões, criada pelo Dec no 88.541, de 21/07/83, terá a destinação de Estação Ecológica, passando a denominar-se Estação Ecológica de Jutaí-Solimões (DOU 16/10/01).  
Portaria 115 Nucleo gestão integrada 12/02/2020 14/02/2020 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Tefé, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. A NGI incorpora as seguintes UC's: I - Floresta Nacional de Tefé. II - Estação Ecológica Juami-Japurá. III - Estação Ecológica Jutaí-Solimões. IV - Reserva Extrativista do Rio Jutaí. V - Reserva Extrativista do Baixo Juruá. VI - Reserva Extrativista Auati-Paraná. VII - Área de Relevante Interesse Ecológico Javari-Buritis  
Portaria 2165 Conselho 05/06/2025 10/06/2025 A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA no 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinadas com o Art. 5o da Portaria ICMBio no 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União no 95, 17 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto no 88.541, de 21 de julho de 1983, que criou a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões; Considerando a Portaria no 375, de 11 de outubro de 2001, que alterou a categoria de Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões para Estação Ecológica Jutaí-Solimões; Considerando a Portaria no 71, de 02 de setembro de 2011, que criou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Jutaí-Solimões/AM; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02120.000079/2011-07 resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Jutaí-Solimões, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2o O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Jutaí-Solimões é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - SETOR GOVERNAMENTAL II - SETOR COMUNIDADES TRADICIONAIS III - SETOR INDÍGENA IV - SETOR NÃO GOVERNAMENTAL V - SETOR DE ENSINO E PESQUISA §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Tefé à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Tefé, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Jutaí-Solimões são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MICHELLE LESSA https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.165-de-5-de-junho-de-2025-635051545 -
Portaria 71 Conselho 02/09/2011 05/09/2011 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Jutaí-Solimões/AM. -

Documento de gestión - ESEC de Jutaí-Solimões

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI São Domingos do Jacapari e Estação 31.657,00 ha 11,01%
TI Betânia 5.497,00 ha 1,91%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 959 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2023: 1072 hectares

Características

A estação Jutaí-Solimões fica no Amazonas e inclui o que talvez seja o maior bosque de palmeiras do mundo. São 30 mil hectares só de palmeiras buritis, aquelas palmeiras muito bonitas, altas, com folhas largas, que crescem em brejos. Até hoje ninguém conseguiu entrar lá, porque a pessoa atolaria no brejo e não conseguiria abrir caminho pelas palmeiras, que são muitas.
A Estação Ecológica de Jutaí-Solimões, com área aproximada de 288.187,3775 ha, localizada no Estado do Amazonas, foi criada com o objetivo de preservar a natureza e de realização de pesquisas científicas, situando-se entre os Rios Jutaí e Solimões.
O acesso é feito basicamente por via fluvial, através dos rios Solimões e Jutaí. A extração de madeira às margens dos rios da região, a pesca predatória e o desmatamento desordenado constituem as principais ameaças à integridade do ecossistema da unidade.
(Fonte: Ibama 2007)

Contacto

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CEP: 69075-830 - Manaus - AM
Tel: (92) 3613-3080, 3613-3094, 3613-3096, 3613-3277 e 3613-3261
Disk Denúncia: (92) 3613-3081
Fax: (92) 3613-3095
e-mail: gabinete.am@ibama.gov.br

Coordenadoria Regional (ICMBio): Caio Marcio Paim Pamplona
Endereço CR: Av. do Turismo, 1350 - Tarumã
CEP: 69041-010 - Manaus/AM
Tel: (92) 3613-3080
(92) 3232-7040
(92) 3303-6443
Email: cr.manaus@gmail.com

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