Floresta Nacional Passo Fundo

Área 1.358,00ha.
Document area Portaria - 561 - 25/10/1968
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1968
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FLONA Passo Fundo

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RS Mato Castelhano 2.538 1.949 521 23.836,50 1.335,55
100,00 %
2 RS Passo Fundo 201.767 4.713 180.113 78.342,10 1.335,00
99,96 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Mista 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Guaiba 81,76
Uruguai Nacional 18,24

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2004

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FLONA Passo Fundo

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 143 Conselho 01/02/2013 04/02/2013 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul.  
Portaria 61 Instrumento de gestão - plano de manejo 18/05/2012 21/05/2012 Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Passo Fundo, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. A Zona de Amortecimento constante deste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.  
Portaria 561 Alteração de categoria 25/10/1968 25/10/1968 Os Parques Florestais do extinto Instituto Nacional do Pinho, sediados nos Municípios de Canela, Passo Fundo e São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul, passam a denominar-se, respectivamente, Floresta Nacional de Canela, Floresta Nacional de Passo Fundo e Floresta Nacional de São Francisco de Paula com as atribuições definidas no § 3o, do artigo 15, da Portaria n.o 141, de 20 de fevereiro do corrente ano.  
Portaria 141 Criação 20/02/1968 20/02/1968 -
Portaria 76 Conselho 30/07/2004 02/08/2004 PORTARIA Nº 76, DE 30 DE JULHO DE 2004 PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº4.756, de 20 de julho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA n° 230, de 14 de maio de 2002, resolve: Art. 1o Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo/RS, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo será composto pelas seguintes instituições: I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; II - Secretaria Estadual do Meio Ambiente/RS - Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - SEMA/DEFAP; III - Prefeitura Municipal de Mato Castelhano/RS; IV - Prefeitura Municipal de Marau/RS - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Meio Ambiente; V - Prefeitura Municipal de Passo Fundo/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VI - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM; VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas - Colombo/PR e EMBRAPA Trigo - Passo Fundo; VIII - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPA GRO; XIX - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RS/Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR; X - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN; XI - Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; XII - Escola Estadual de Ensino Médio Jorge Manfroi (titular) e Secretaria Estadual de Educação - 7/Coordenadoria Regional de Educação/Passo Fundo (suplente); XIII - Universidade de Passo Fundo - UFP/Instituto de Ciências Biológicas; XIV - Universidade Luterana do Brasil - ULBRA; XV - Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões - URI/Campus Erechim; XVI - Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ; XVII - Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas - GESP (titular) e Grupo Ecológico Guardiões da Vida - GEGV(suplente); XVIII - Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA (titular) e Associação Ambientalista Prâna - PRÂNA ECOLOGIA(suplente); XIX - Grupo Ecológico Marau - GEMA; XX - Associação Amigos da Barragem do Capinguí - ABACAPI; XXI - Associação dos Produtores de Suínos e Leite de Mato Castelhano; XXII - Cooperativa Mista e de Trabalho Alternativa Ltda - COONALTER; XXIII - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari - Antas(titular) e Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Apuaê - Inhandava (suplente). Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Canela que presidirá o Conselho Consultivo. Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS -
Portaria 44 Conselho 06/07/2005 12/07/2005 Aprova o Regimento Interno do conselho Consultivo da Flona na forma do anexo I. -
Portaria 30 Conselho 20/12/2008 21/12/2008 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES: Art.1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta de Passo Fundo-RS, criado pela Portaria IBAMA nº76, de 30 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no Art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002. RETIFICAÇÃO publicada no DOU de 01/04/2008: Na Portaria n.º 30, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 21 de dezembro de 2007, Seção I , Página n.º173, o Art.2º passa a ter a seguinte redação: Art.2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo será composto pelas seguintes instituições: I. Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente; II. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, como titular e Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como suplente; III. Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP, como titular e Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, como suplente; IV. Secretaria Estadual de Educação - 7ª Coordenação Regional de Educação, como titular e Escola Estadual de Ensino Médio Jorge Manfroi, como suplente; V. Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, como titular e Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, como suplente; VI. Prefeitura Municipal de Mato Castelhano, sendo um titular e outro suplente; VII. Prefeitura Municipal de Água Santa, como titular e Prefeitura Municipal de Gentil, como suplente; VIII. Prefeitura Municipal de Marau, como titular e Prefeitura Municipal de Passo Fundo, como suplente; IX. Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, como titular e Prefeitura Municipal de Coxilha, como suplente; X. Câmara Municipal de Vereadores de Mato Castelhano, como titular e Câmara Municipal de Vereadores de Marau, como suplente; XI. Universidade de Passo Fundo - UPF, como titular e Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ, como suplente; XII. Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões - Campus Erechim - URI, como titular e Universidade Luterana do Brasil - Campus Carazinho - ULBRA, como suplente; XIII. Grupo Ecológico Guardiões da Vida como titular e Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas, como suplente; XIV. Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA Carazinho, como titular e Centro de Educação, Formação e Organização Popular - CEFOP, como suplente; XV. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo, como titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Lângaro, como suplente; XVI. Sindicato Rural de Marau, como titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marau, como suplente; XVII. Associação dos Produtores Rurais do Entorno da Floresta de Mato Castelhano - PROFLOMA, como titular e Associação Amigos da Barragem do Capingui - ABACAPI, como suplente; XVIII. Associação dos Produtores de Suínos e Leite de Mato Castelhano, como titular e Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS e Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, como suplente; XIX. Cooperativa Tritícol Mista Alto Jacuí LTDA - COTRIJAL, como titular e Cooperativa Agrícola Mista Marauense LTDA - COOPEMARAU, como suplente. -

Documentos de gestão - FLONA Passo Fundo

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2012 Aprovado Portaria 61 de 18/05/2012 (DOU 21/05/2012).

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Mato Castelhano-FÁg TY KA 1.331,00 ha 99,70%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Floresta Nacional de Passo Fundo está localizada em Mato Castelhano, Rio Grande do sul, e conta com cerca de 1,3 mil hectares.
A Flona visa a promoção da conservação de significativos remanescentes da Floresta Ombrófila Mista do norte do estado do Rio Grande do Sul e ambientes associados (estepe), a experimentação e o manejo florestal, a geração de conhecimentos, a educação ambiental e o uso múltiplo sustentável dos recursos naturais.
(Fonte: MMA. Disponível em http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=130. Acesso em 12/05/2013).

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