Reserva Extrativista Curralinho

Área 1.758,00ha.
Document area Decreto - 6.952 - 14/07/1995
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1995
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Curralinho

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Costa Marques 17.855 6.181 7.497 498.717,70 1.752,81
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 60,63
Floresta Ombrófila Densa 39,37

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Curralinho

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Ato 106 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 106 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 1.757,6564 ha, parte de um todo maior com área de 594.900,00 ha, denominada Gleba Conceição, no Município de Costa Marques, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Reserva Estadual Extrativista do Curralinho, nos termos da instrução do Processo n 54000.000316/97-08, e, ainda, do disposto no Decreto- Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, d e 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 859/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. (D.O.U. 01/07/04).  
Decreto 6.952 Criação 14/07/1995 19/07/1995 Fica criada a Reserva Estadual Extrativista Curralinho, com área de 1.757,6564 hectares (mil, setecentos e cinquenta e sete hectares e sessenta e cinco ares e sessenta e quatro centiares), no Município de Costa Marques, no Estado de Rondônia, reserva esta que passa a integrar a estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia - ITERON, como espaço territorial destinado à exploração auto sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrativista.  

Documentos de gestão - RESEX Curralinho

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de desenvolvimento Em implementação (Fonte: "As Unidades de conservação de Rondônia". (Fábio Olmos, Alfredo de Queiroz Filho, Celi Arruda Lisboa). PNUD, PLANAFLORO - Governo de Rondônia, 1999).

Características

A Unidade de Conservação Reserva Estadual Extrativista Curralinho, localizada no município de Costa Marques, possui uma área de aproximadamente 1.750 hectares, criada em 14 de julho de 1995, pelo Decreto estadual no 6.952. Este espaço territorial é destinado à exploração sustentável e à conservação dos recursos naturais renováveis pela população residente. Não apresentou Plano de Manejo, nem Conselho Gestor até o ano de 2020, e sofre pressão de caça e retirada de argila.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.
A RESEX é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia: Floresta Ombrófila Aberta Submontana, Floresta Ombrófila Densa Aluvial e Formações Aluviais Pioneiras Herbáceas.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. -- São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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